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Estatuto Social da Associação dos “Atrativos do Salto”
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO
Art. 1º - Sob a denominação de Associação dos “Atrativos do Salto”, fica constituída uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia financeira e administrativa, de caráter representativo, reivindicatório, educativo e beneficente, que se regerá pelos presentes estatutos.
Art. 2º - A sede da Associação será provisoriamente na Estrada do Salto, km 8,52, Recanto do Ipê, Bairro Salto do Meio – Extrema – Minas Gerais.
Art. 3º - A MISSÃO da Associação dos Atrativos do Salto é a de preservar a cultura e possibilitar um turismo responsável tanto pelos ofertantes dos atrativos como pelos turistas, visando a Sustentabilidade. Desde já entende-se por sustentabilidade o conjunto de ações e posturas que garantam a esta e às gerações futuras, um planeta digno para a vida.
Art. 4º - A Associação terá como principais finalidades:
I – Contribuir para o fomento, implantação e organização do turismo tanto na região do Salto, como também nas demais regiões do município;
II – Desenvolvimento de estudos e trabalhos na área de turismo em sua área de atuação, compreendendo:
- Identificação das potencialidades turísticas;
- Levantamento da realidade física e social, objetivando a identificação de suas realidades e a apresentação de proposta;
- Formação de mão de obra especializada.
III – Disponibilizar aos seus associados condições sempre as mais adequadas para a consecução de suas atividades, em especial no oferecimento de produtos de alta qualidade e sempre em consonância com as normas sanitárias e de excelência;
IV – Divulgar no âmbito interno do município, bem como externamente, suas atuações e realizações;
V – Promover junto aos órgãos públicos e entidades privadas um canal de comunicação para as reivindicações e necessidades dos seus Associados e do turismo na região;
VI – Atuar como multiplicador de conhecimentos, atitudes e posturas.
Parágrafo Único – São objetivos complementares na atuação da associação:
I - Contribuir para a promoção integral da pessoa humana, despertando a consciência dos direitos e deveres do cidadão, em clima de harmonia e respeito.
II - Realização de estudos e levantamentos gerais sócio-econômicos da comunidade, tais como: habitação, saúde, segurança, saneamento básico, urbanização, comunicações, ensino, transporte, abastecimento, lazer e recreação.
III - Implementar ações visando a melhoria das condições de vida na comunidade, especialmente no que se refere à manutenção de creche, ao desenvolvimento de atividades sociais e desportivas, e ao encaminhamento de sugestões e reivindicações sobre os serviços públicos às autoridades competentes.
IV - Promover e difundir a cultura através de círculos de estudos, cursos, conferências e ensino de alfabetização e profissionalização.
V - Promover por meios administrativos ou judiciais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Art. 5º - A duração da Associação é por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS
Art. 6º - Serão considerados sócios, pessoas físicas ou jurídicas que atuem no ramo de turismo ou atividades afins e/ou complementares na área de atuação da Associação, proprietários ou não de imóveis, que dela queiram fazer parte, respeitando seus Estatutos e cumprindo as obrigações sociais, desde que sejam apresentados por dois sócios e tenham a sua inscrição aprovada pela Assembléia Geral, devidamente instruída por parecer da comissão de admissão.
Parágrafo 1º - A comissão de Admissão analisará a atuação do pretendente no respeito ao Meio Ambiente, Promoção Social e postura ética na sua atuação e no seu ramos de empreendimento.
Parágrafo 2º - As propostas de admissão de sócios serão submetidas, pela Diretoria, à apreciação da primeira Assembléia Geral Ordinária, subsequente ao seu recebimento.
Parágrafo 3º - A critério da Diretoria e por sua recomendação, poderá ser submetida à Assembléia Geral, a inscrição de pessoas, físicas ou jurídicas, que possam trazer real contribuição à Associação, na qualidade de sócios-colaboradores.
Seção I
Das Categorias de Sócios.
Art. 7º - Haverá 3 (três) categorias de sócios, ou seja,:
- sócios-fundadores,
- sócios-contribuintes e
- sócios-colaboradores.
Parágrafo único - Aos sócios-colaboradores estendem-se todos os direitos e deveres das demais categorias de sócios, exceto:
I - votar e ser votado para cargos eletivos;
II - pagar a mensalidade estipulada para as demais categorias.
Art. 8º - Sócios-fundadores, considerados como tais, são os que participaram ativa e dedicadamente da constituição e fundação da Associação. Estão relacionados na Ata de Fundação.
Parágrafo Único – Aos sócios fundadores caberá zelar pela missão da associação, bem como estabelecer normas para admissão e elaborar pareceres sobre a admissão de novos Associados.
Art. 9º - Sócios-contribuintes são todos os que forem admitidos pela Assembléia Geral com direito a votar e ser votado para cargos eletivos.
Parágrafo 1º - Os sócios-fundadores e os sócios-contribuintes deverão estar quites com o pagamento das mensalidades para exercer os seus direitos sociais.
Parágrafo 2º - Excepcionalmente, a critério da Diretoria, poderão ser dispensados do pagamento das mensalidades, sem prejuízo dos seus direitos, os sócios que se encontrarem materialmente impossibilitados dessa contribuição.
Parágrafo 3º - Da decisão da Diretoria, que conceder ou negar a dispensa de contribuição, cabe recurso à Assembléia Geral.
Art. 10 - Os sócios que integrarão a Associação serão em número ilimitado e não se responsabilizarão solidária nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade.
Seção II
Dos Direitos e Deveres dos Sócios
Art. 11 - São direitos dos sócios, com as restrições e condições previstas neste Estatuto:
I - participar com voz e voto nas decisões da Assembléia Geral;
II - votar e ser votado para os cargos eletivos;
III - participar das atividades da Associação, e integrar por designação da Diretoria ou da Assembléia Geral, seus Departamentos ou Comissões;
IV - solicitar à Diretoria informações sobre os registros da Associação (seus Estatutos, Regimento, Livros de Atas e Quadro Social) e a sua atuação junto a comunidade;
V - solicitar ao Conselho Fiscal informações sobre a situação financeira da Associação, e providências, no âmbito da sua competência;
VI - exigir, mediante requerimento assinado por, no mínimo, vinte por cento dos associados, que o Presidente ou o Conselho Fiscal convoquem Assembléia Geral Extraordinária, no prazo de dez dias da entrega da solicitação.
VII - convocar, mediante Edital, assinado por, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos associados, a Assembléia Geral para a reestruturação da Associação, no caso em que se verificar a vacância de todos os cargos eletivos.
Parágrafo único: São elegíveis para qualquer cargo diretivo, apenas os sócios que tiverem mais de um ano ininterrupto de inscrição no quadro social e quites com suas obrigações perante a Associação.
Art. 12 - São deveres dos sócios:
I - acatar as decisões da Diretoria em Assembléia Geral, em tudo que diga respeito ao cumprimento destes Estatutos;
II - respeitar todos os membros da Associação, enquanto participantes das tarefas comuns da vida comunitária;
III - zelar pela manutenção e conservação dos bens da Associação e pelo patrimônio público e privado existente na sua área de atuação;
IV - comunicar à Diretoria ou ao Conselho Fiscal quaisquer irregularidades na gestão da Associação, sobre o que tenha conhecimento;
V - colaborar e contribuir, na medida do possível, com as atividades da Associação e o pagamento da mensalidade, fixada pela Assembléia Geral;
VI - participar das Assembléias Gerais.
Art. 13 - Ocorrerá suspensão dos direitos associativos ou exclusão do quadro social:
I - mediante pedido expresso do associado;
II - automaticamente, quando ocorrer débito com a tesouraria por mais de seis meses, podendo o associado, no entanto, requerer sua re-inscrição no quadro social, que será efetivada independente de aprovação da Diretoria ou da Assembléia Geral, mediante a quitação do respectivo débito.
III - pela Assembléia Geral, mediante recomendação da Diretoria ou requerimento de 1/3 (um terço) do quadro social habilitado.
Parágrafo único - A proposta de suspensão ou exclusão será incluída em pauta da Assembléia Geral, que julgará e decidirá, pela maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos presentes, em votação secreta, a caracterização de falta grave do sócio, consumada pela prática de ato contrário aos objetivos da Associação ou atentatório à moral e aos bons costumes da comunidade.
Art. 14 - Ao sócio passível de punição dar-se-á amplo direito de defesa oral e escrita.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 15 - A Administração da Associação é integrada por:
I - Órgãos Colegiados:
a) Diretoria; e
b) Conselho Fiscal;
II - Departamentos Autônomos:
III - Departamentos Administrativos, tais como o Desportivo, Social, Educativo-Cultural, Assistencial, Cooperativo, atendendo à satisfação dos objetivos e necessidades permanentes do trabalho associativo; e
IV - Comissões de Trabalho, que atendem à satisfação de objetivos e necessidades circunstanciais da entidade.
Parágrafo 1º - O mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal será de dois anos.
Parágrafo 2º - As eleições se realizarão sempre na primeira quinzena do mês de junho:
Parágrafo 3º - Qualquer membro eleito para a Diretoria ou Conselho Fiscal, só poderá candidatar-se a reeleição para o mesmo cargo por apenas um período consecutivo.
Art. 16 - A eleição, por voto secreto, se dará por chapa completa, para a Diretoria e Conselho Fiscal.
Parágrafo 1º - São votantes todos os associados quites com a tesouraria, que comparecerem no dia e no local de votação, no período que for estabelecido pelo Regimento Eleitoral, devendo assinar o livro de presença.
Parágrafo 2º - Os associados analfabetos poderão votar e serem votados e seus nomes devem ser anotados pelo Presidente da mesa eleitoral, no livro de presenças.
Parágrafo 3º - Os associados com mais de seis meses em atraso, para quitar seu débito com a tesouraria, deverão requerer nova inscrição no quadro social, que será concedida, independente dos procedimentos regimentais de admissão;
Parágrafo 4º - Os associados que se reinscreverem no quadro social, nos termos do parágrafo anterior, passam a contar novamente o tempo para o período de carência, previsto no Parágrafo único do Art. 10º, tornando-se elegíveis aos cargos da Diretoria e Conselho Fiscal, após um ano da data dessa nova inscrição.
Parágrafo 5º - Cada associado terá direito a votar uma única vez, não sendo permitido voto por procuração.
Art. 17 - São membros da Diretoria: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, eleitos pela Assembléia Geral.
Parágrafo 1º - São, também, integrantes da Diretoria, com direito a voz e voto nas suas reuniões, um representante de cada Departamento Autônomo.
Parágrafo 2º - Os Departamentos Autônomos são autogeridos, elaborando e aprovando os seus próprios Regimentos Internos e, de conformidade com o que neles for disposto, escolhendo seus diretores e seus representantes na Diretoria da Associação.
Parágrafo 3º - Os nomes dos integrantes deverão ser referendados pela Diretoria e homologados em Assembléia Geral.
Art. 18 - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros, eleitos pela Assembléia Geral.
Art. 19 - É vedada à Administração, no exercício das suas funções sociais, a propaganda político-partidária, sem prejuízo da sua capacidade de articulação política, necessária para a consecução dos objetivos da Associação, dado o seu caráter representativo, reivindicatório, educativo e beneficente.
Seção I
Da Diretoria
Art. 20 - A Diretoria reunir-se-á 1 (uma) vez por mês, em caráter ordinário, ou extraordinariamente por convocação do Presidente ou de pelo menos (3) três dos seus membros eleitos e integrantes.
Art. 21 - A Diretoria se reunirá observada a presença da maioria absoluta dos seus membros eleitos.
Parágrafo único - As deliberações da Diretoria serão tomadas pela aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos presentes nas reuniões.
Art. 22 - Compete à Diretoria:
I - tomar as decisões e executar as ações necessárias para o cumprimento dos objetivos sociais;
II - resolver os casos omissos nestes Estatutos "ad referendum" da primeira Assembléia Geral Ordinária subsequente;
III - comunicar aos sócios as suas Resoluções, sempre que forem do interesse dos mesmos;
IV - apresentar, nas Assembléias Gerais Ordinárias, balancetes demonstrativos da situação financeira da Associação;
V - criar e extinguir os Departamentos administrativos, designando seus titulares e elaborando os seus respectivos Regulamentos;
VI - apresentar Relatório das atividades realizadas por sua gestão, por ocasião da transmissão dos cargos.
Parágrafo 1º - O regulamento de cada Departamento Autônomo, elaborado pela Diretoria, será submetido à apreciação e aprovação dos participantes.
Parágrafo 2º - O cargo de Diretor de Departamento Autônomo é de nomeação da Diretoria, dentre os nomes que integrarem uma lista tríplice (quando couber), apresentada pelos integrantes do Departamento.
Art. 23 - Compete ao Presidente:
I - convocar, presidir e encerrar as sessões da Diretoria e Assembléia Geral;
II - anunciar a ordem do dia e os assuntos a serem discutidos;
III - procurar por todos os meios fazer discutir os assuntos, não passando a outro sem que o assunto anterior seja concluído, com sua aprovação ou reprovação;
IV - conceder a palavra, e negá-la ou retirá-la ao sócio que pretender tumultuar a sessão ou desviar do assunto;
V - zelar pela fiel execução do Estatuto, Regulamentos e Resoluções da Administração;
VI - representar a entidade ou fazer-se representar em todas solenidades a que esta for convidada;
VII - assinar, juntamente com o Secretário ou com o Tesoureiro, nas suas respectivas atribuições, todos os atos, registros, cheques, papéis e documentos em nome e interesse da Associação;
VIII - apresentar anualmente à Assembléia Geral Ordinária, Relatório das Atividades e Prestação de Contas;
IX - convocar o Conselho Fiscal quando julgar necessário.
Artigo 24 – compete ao Vice-Presidente:
I - colaborar de forma permanente com o Presidente no desempenho de suas atribuições;
II – substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
Art. 25 - Compete ao Secretário:
I - ter sob sua guarda e responsabilidade todos os livros da Associação, exceto os que forem de uso exclusivo do Tesoureiro;
II - secretariar e redigir as Atas de todas as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, apresentando-as nas reuniões seguintes, a fim de que sejam apreciadas, aprovadas ou não;
III - ler nas reuniões da Diretoria toda a correspondência recebida.
IV - redigir a correspondência solicitada pela Diretoria e fornecer aos associados as informações solicitadas sobre os registros da Associação ou o desenvolvimento de suas atividades;
V - assinar com o Presidente toda a correspondência da Associação;
VI - oficiar no prazo de 48 (quarenta e oito horas) aos associados que forem desligados, suspensos, ou designados para qualquer cargo ou comissão;
VII - entregar a Secretaria ao seu sucessor com minucioso Relatório e Inventário de tudo que pertencer à Secretaria.
Art. 26 - Compete ao Tesoureiro:
I - ter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio da Associação;
II - arrecadar jóias, mensalidades, contribuições e demais rendas da Associação, assinando os respectivos recibos;
III - assinar com o Presidente os cheques e demais documentos relacionados com movimentação de valores;
IV - ter sob sua guarda e responsabilidade o Livro Caixa da Associação;
V - elaborar balancetes trimestrais, balanço anual e os inventários patrimoniais da Associação;
VI - efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria;
VII - fornecer à Diretoria e ao Conselho Fiscal, todas as informações da gestão patrimonial e os documentos comprobatórios do exercício financeiro da Associação.
Seção II
Do Conselho Fiscal
Art. 27 - O Conselho Fiscal escolherá, dentre os seus membros, um Presidente e um Secretário.
Art. 28 - O Conselho Fiscal reunir-se-á semestralmente em caráter ordinário, por convocação do seu Presidente, sempre com antecedência às reuniões ordinárias da Assembléia Geral Ordinária, para examinar os balancetes da Diretoria e os assuntos da respectiva pauta.
Parágrafo 1º - Extraordinariamente, o Conselho Fiscal se reunirá, a qualquer tempo, por convocação do seu Presidente, da Diretoria, de requerimento firmado por 1/5 (um quinto) dos associados, ou pela maioria simples dos seus membros efetivos.
Parágrafo 2º - As convocações para reuniões do Conselho Fiscal obedecerão o prazo de 48 horas.
Art. 29 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - assegurar que todos os cargos eletivos e de confiança na Administração da entidade sejam preenchidos, na forma estatutária e regimental, e que as respectivas funções sejam efetivamente exercidas;
II - examinar os balancetes, o balanço anual e a documentação comprobatória da gestão financeira de todos os órgãos e departamentos da Associação, inclusive dos seus Departamentos Autônomos, emitindo Pareceres a respeito;
III - estudar e opinar sobre a situação financeira da Associação, dando Parecer sobre as tabelas de taxas e contribuições que forem propostas à aprovação da Assembléia Geral;
IV - orientar e fiscalizar, no exercício de suas funções os administradores eleitos, detentores de cargos de confiança, ou contratados a qualquer título, na Associação, recomendando por escrito as medidas saneadoras necessárias ao desempenho efetivo e regular das suas funções;
V - propor à Assembléia Geral e à Assembléia de cada Departamento Autônomo, a destituição dos administradores que persistirem na omissão ou na prática de atos ou procedimentos que contrariem a efetividade e a regularidade no exercício das suas funções, ou que tenham cometido falta grave, contrariando os objetivos ou interesses da Associação;
VI - convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e da Assembléia de cada Departamento Autônomo, para apreciar e declarar falta grave na gestão associativa, destituir membros da Administração, ou preencher cargos eletivos, na hipótese da sua vacância.
Seção III
Da Gestão de Pessoal
Art. 30 - Nenhum membro da Diretoria, do Conselho Fiscal, e nenhum Diretor ou detentor de cargo eletivo ou de confiança, nos Departamentos Autônomos ou Administrativos será remunerado pela Associação ou seus Departamentos, para o desempenho de suas funções sociais e respectivas atribuições.
Parágrafo Único - O reembolso de despesas devidamente comprovadas, bem como a destinação de ajuda de custo em situações de representação da Associação por qualquer membro da Diretoria estará assegurada, desde que previsto em orçamento e aprovado pela Presidência.
Art. 31 - O desempenho de atividades profissionais, exercidas junto aos Departamentos Autônomos ou Administrativos, por seus Diretores e outros detentores de cargos de confiança, previstos neste Estatuto ou nos respectivos regulamentos e regimentos internos, poderá ser objeto de remuneração por parte de entidades públicas ou privadas, que aceitem subsidiar ou patrocinar a realização das respectivas atividades.
Parágrafo 1º - Essa remuneração será estabelecida por vínculo direto do seu beneficiário com a entidade pública ou privada que funcionará como mantenedora da respectiva atividade e relação de trabalho.
Parágrafo 2º - Em nenhuma hipótese a Associação incorrerá em ônus, a qualquer título, seja diretamente, mediante contrapartida de remuneração, ou indiretamente pela assunção do respectivo passivo trabalhista.
Art. 32 - A contratação de pessoal pela Associação, para qualquer função subordinada no exercício de suas atividades-fim, será submetida pela Diretoria, com a respectiva provisão financeira e Parecer favorável do Conselho Fiscal, à aprovação da Assembléia Geral.
Seção IV
Da Vacância dos Cargos
Art. 33 - Implica na vacância de cargo na Diretoria ou no Conselho Fiscal, a incidência do respectivo detentor em:
I - renúncia ou afastamento por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos ou 90 (noventa) dias intercalados;
II - falta injustificada a três reuniões consecutivas ou a cinco reuniões intercaladas do respectivo órgão;
III - não participação em três reuniões consecutivas ou em cinco reuniões intercaladas da Assembléia Geral.
Art. 34 - A vacância de cargo eletivo será declarada pela Assembléia Geral, em cuja pauta estiver inscrita, por recomendação da Diretoria, do Conselho Fiscal ou por requerimento assinado por, no mínimo 20% (vinte por cento) dos sócios.
Parágrafo único - A Assembléia Geral que declarar a vacância de cargo eletivo, elegerá o respectivo substituto, para completar o prazo do mandato.
Art. 35 - Serão considerados vagos todos os cargos eletivos, quando, nos trinta dias após o prazo de realização de Assembléia Geral Ordinária, nem a Diretoria, nem o Conselho Fiscal a tiverem convocado.
Art. 36 - Ocorrendo a vacância de todos os cargos eletivos, os sócios fundadores, serão competentes para convocar Assembléia Geral Extraordinária, com o objetivo específico de reestruturar a Associação e convocar eleições para a Diretoria e o Conselho Fiscal.
Parágrafo 1º - A Assembléia Geral Extraordinária nomeará uma Comissão Provisória, para reestruturar e dirigir a entidade no interregno, presidir as eleições e dar posse aos eleitos.
Parágrafo 2º - O mandato da nova Diretoria será complementar e, se inferior a um ano, não será contado para fins de impedimento à reeleição.
CAPÍTULO IV
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 37 - A Assembléia Geral da Associação, convocada, instalada e realizada, de acordo com o respectivo estatuto social, tem poderes para decidir sobre todos os atos e fatos relacionados às finalidades da Associação e tomar decisões que julgar convenientes à defesa dos seus interesses.
Art. 38 - As Assembléias Gerais serão constituídas pelos sócios que estiverem quites com a Tesouraria e não tiverem os seus direitos sociais suspensos.
Art. 39 - A Assembléia Geral reunir-se-á:
I - ordinariamente, na primeira quinzena de cada semestre;
II - extraordinariamente, a qualquer tempo, sempre que os interesses da Associação o exigirem.
Parágrafo 1º - A Assembléia Geral será instalada com a presença da maioria absoluta dos seus membros em primeira chamada e, trinta minutos após, em segunda chamada, com qualquer número de sócios.
Parágrafo 2º - A Assembléia Geral decidirá pela maioria dos votantes, salvo nas circunstâncias em que o Estatuto exigir uma maioria qualificada.
Art. 40 - As Assembléias Gerais serão convocadas, através de Editais afixados na sede social e, pelo menos, cinco outros locais públicos, na sua área de atuação, e, nos casos previstos por este Estatuto, por circulares endereçadas aos sócios:
I - pelo Presidente: quando os Estatutos o determinarem, quando o julgar necessário; quando a Diretoria o decidir; ou quando requerido por escrito por 1/5 (um quinto) dos sócios;
II - pelo Conselho Fiscal, para a apreciação de falta grave dos administradores ou vacância de cargo;
III – pelos sócios fundadores, para reestruturar a Associação no caso de vacância de todos os cargos eletivos.
Parágrafo 1º - Dos Editais e Circulares de Convocação constará a data, local e hora de realização da Assembléia Geral e a pauta dos assuntos a serem discutidos.
Parágrafo 2º - Será exigida a convocação por Editais e Circulares, quando a pauta incluir:
a) eleições ou declaração de vacância de cargos eletivos ou reestruturação da Associação;
b) apreciação de falta grave, com recomendação para a destituição de administradores, suspensão ou exclusão de associados;
c) alienação de bens móveis e imóveis;
d) alteração nos Estatutos.
Art. 41 - Na convocação das Assembléias Gerais observar-se-á o prazo de 72 (setenta e duas) horas, com exceção das que incluírem na sua pauta:
a) eleições gerais para a Diretoria e o Conselho Fiscal: prazo de 30 dias, com 20 dias para apresentação de chapas, cinco dias para homologação pela Comissão Eleitoral, e cinco dias para recurso;
b) declaração de vacância de cargos, apreciação de falta grave, reestruturação da Associação, alienação de bens móveis e imóveis; alteração nos Estatutos: prazo de 15 dias.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
Art. 42 - O patrimônio da Associação dos “Atrativos do Salto” será constituído pelos móveis e imóveis, adquiridos, legados, doações, subvenções que a mesma possua ou venha a possuir, competindo à Diretoria a administração dos mesmos; todavia qualquer tipo de transação ou alienação do mesmo ficará subordinada à deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, referendada por 2/3 (dois terços) de votos dos associados presentes.
Parágrafo único - Os atos administrativos que importem em malversação ou dilapidação do patrimônio da Associação, serão comparados aos crimes previstos contra a economia popular.
Art. 43 - A Associação dos “Atrativos do Salto” extinguir-se-á quando não mais preencher suas finalidades, por deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados habilitados em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim; seu patrimônio reverterá em benefício de obras de Assistência Social, sediadas na sua área de atuação.
Art. 44 - Este Estatuto, aprovado em Assembléia Especial para tal fim, confere à Diretoria competência para resolver os casos considerados omissos. Estas decisões serão posteriormente referendadas pelos associados em Assembléia Geral.
Art. 45 - Este Estatuto, suas alterações e complementos, terão força regimental uma vez procedido o respectivo Registro no Cartório de Registro Especial.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 46 - Os eleitos para a Diretoria e Conselho Fiscal, no processo de reestruturação da Associação, em período diferente daquele previsto no Parágrafo 2º do Art. 14, exercerão um mandato tampão até a época prevista para o processo eleitoral da Associação, podendo, excepcionalmente, reeleger-se para cargos no mesmo órgão da Associação, por dois períodos consecutivos.
Art. 47 - Homenagens de natureza ocasional a Associados ou pessoas a eles ligadas só poderão ser prestadas mediante autorização da Diretoria Executiva.
Art. 48 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, ad-referendum da Assembléia Geral.
Art. 47 – Estes estatutos entrarão em vigor no ato de sua aprovação pela Assembléia Geral, sendo assinado por seus fundadores os quais o elaboraram.
Salto do Meio – Extrema – MG, 06 de Junho de 2.007
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